TRF2 - 5002731-84.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2025 11:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
22/08/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002731-84.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JANAINA PAZ DOS SANTOS MESQUITAADVOGADO(A): TASSIA LOPES REZENDE (OAB RJ229193) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o INSS, visando à concessão de aposentadoria por idade.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Diante do requerido pela parte autora e do documento por ela apresentado, concedo-lhe prioridade processual, nos termos dispostos no art. 1.048, do CPC, determinando à Secretaria que proceda à identificação própria dos autos que evidencie o regime de tramitação prioritária.
III - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos cópia integral do procedimento administrativo (PA) que resultou no indeferimento do benefício nº 2334030524, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judiciais para que, no prazo de 30 dias úteis, junte aos autos a íntegra do(s) procedimento(s) administrativo(s) do(s) benefício(s) de no(s). acima descrito(s).
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo e juntado o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição da parte autora, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
V - Após, façam-me os autos conclusos. -
26/05/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:53
Determinada a citação
-
24/04/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003511-97.2024.4.02.5104
Denis Leonardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003511-97.2024.4.02.5104
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Denis Leonardo da Silva
Advogado: Raiany Pereira Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 18:32
Processo nº 5003051-91.2025.4.02.5002
Maria Teresa Zanetti Faccini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 23:06
Processo nº 5031117-75.2025.4.02.5101
Leticia Krauss da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002618-97.2024.4.02.5107
Condominio Portal Jardim das Bromelias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 16:32