TRF2 - 5000794-93.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:38
Juntada de Petição
-
08/07/2025 22:13
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 13:52
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000794-93.2025.4.02.5002/ESAUTOR: CARLOS PEREIRA LEITEADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS DE HOLANDA (OAB ES012418)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, reconheço o instituto da litispendência e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 485, V, do CPC/2015.
ANOTE-SE A PREVENÇÃO, junto ao sistema.2 Condeno o autor ao pagamento de custas remanescentes, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação do réu. Opostos os embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo interposição de recurso de apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 13:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
06/06/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 15:19
Despacho
-
07/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 11:35
Determinada a intimação
-
03/02/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 18:41
Juntado(a)
-
03/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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