TRF2 - 5005525-26.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005525-26.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: WANDA RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, inclusive sobre eventual prescrição ou decadência da pretensão formulada na inicial.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, informem se há provas a produzir, justificadamente.
Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
19/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:42
Despacho
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19/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005525-26.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: WANDA RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, a revisão de seu benefício de aposentadoria por idade, para que seja "retroagida a data de início do benefício à data de entrada do requerimento formulado em 28/01/2024, tendo em vista que à época, a Autora já preenchia os requisitos." Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE4). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, juntar comprovante de residência atual, para fins de verificação da competência deste Juízo.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação nos autos, venham conclusos para sentença de extinção. Com a juntada de documento que demonstre o domicílio da Autora em município abrangido por este Subseção de Niterói, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
06/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:40
Despacho
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06/06/2025 11:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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