TRF2 - 5000729-84.2024.4.02.5115
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000729-84.2024.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: CLAUDIA CRISTINA DIAS GRANITO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL SANTOS PESSANHA (OAB RJ257171)ADVOGADO(A): CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. pedido de reconhecimento de tempo especial.
PERÍODO DE 06/08/1995 a 31/07/2001.
ENFERMEIRA.
AGENTES BIOLÓGICOS.
IMPOSSIBILIDADE DE AFIRMAÇÃO DA EFICÁCIA DO EPI.
TNU 0000020-09.3801.7.07.4134.
RESOLUÇÃO 600/2017 INSS.
MANTIDA ESPECIALIDADE.
PERÍODO DE 01/02/2017 A 31/12/2022.
PROFESSORA DE ENFERMAGEM.
TEMAS 205 E 211 DA TNU.
REDUZIDO RISCO DE CONTAMINAÇÃO.
POSSÍVEL PRESUMIR EFICÁCIA DO EPI.
ESPECIALIDADE NÃO RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. mantida a procedência do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com dib em 26/10/2023.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 16:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/09/2025 17:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
25/08/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
20/08/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/08/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 14:00 a 08/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 13
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000729-84.2024.4.02.5115/RJ RECORRIDO: CLAUDIA CRISTINA DIAS GRANITO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL SANTOS PESSANHA (OAB RJ257171)ADVOGADO(A): CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 01/09/2025 e encerramento no dia 08/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5000729-84.2024.4.02.5115/RJ (Pauta: 13) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CLAUDIA CRISTINA DIAS GRANITO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL SANTOS PESSANHA (OAB RJ257171) ADVOGADO(A): CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Deliberado em Sessão - Adiado - 01/08/2025 14:10:12)
-
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 13
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000729-84.2024.4.02.5115/RJ RECORRIDO: CLAUDIA CRISTINA DIAS GRANITO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL SANTOS PESSANHA (OAB RJ257171)ADVOGADO(A): CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 16
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000729-84.2024.4.02.5115/RJ RECORRIDO: CLAUDIA CRISTINA DIAS GRANITO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL SANTOS PESSANHA (OAB RJ257171)ADVOGADO(A): CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
03/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000729-84.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: CLAUDIA CRISTINA DIAS GRANITOADVOGADO(A): RAPHAEL SANTOS PESSANHA (OAB RJ257171)ADVOGADO(A): CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)". -
01/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000729-84.2024.4.02.5115/RJAUTOR: CLAUDIA CRISTINA DIAS GRANITOADVOGADO(A): RAPHAEL SANTOS PESSANHA (OAB RJ257171)ADVOGADO(A): CELIO LUCIO FERREIRA BALDI (OAB RJ183446)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para: a) reconhecer o enquadramento do período requerido de 06/08/1995 a 12/11/2019 (Fundação Educacional Serra os Órgãos- FESO) como de atividade especial, fazendo jus a autora à conversão em tempo comum pelo fator 1,2, observado o disposto pelo art. 25, §2º da EC 103/2019; b) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 17 da EC nº 103/2019, com DIB em 26/10/2023 (DER), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício inacumulável.
Considerando que a autora está amparada, atualmente, por remuneração decorrente da manutenção do vínculo de emprego, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da presente sentença.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a AADJ/Petrópolis para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 16:52
Juntado(a)
-
10/02/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
24/01/2025 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
13/01/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2024 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 19:05
Não Concedida a tutela provisória
-
12/06/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2024 10:11
Juntada de Petição
-
07/06/2024 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/06/2024 22:59
Despacho
-
03/06/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
23/04/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 318,93 em 23/04/2024 Número de referência: 1173254
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 15:06
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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