TRF2 - 5004451-14.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:32
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:32
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 16:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50011226920254025116/RJ
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004451-14.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: GABRIEL NEVES DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES (OAB RJ236929)ADVOGADO(A): MILENA MEIRELES XAVIER ALVES (OAB RJ244066) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gabriel Neves da Silva contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé/RJ, que indeferiu, por ora, o requerimento de tutela antecipada nos autos da ação ordinária por ele proposta (evento 9 despadec 1, do processo principal nº 5001122-69.2025.4.02.5116), em face da União, objetivando liminarmente a reforma militar em grau superior.
Razões da agravante (evento 1, inic 1).
Não concedida a tutela provisória (evento 3).
Agravo Interno (evento 9).
Contrarrazões (evento 11, contraz 1).
Parecer do MPF (evento 16). É o relatório.
Decido.
Após consulta ao Sistema Processual e-Proc deste Tribunal, constato que foi proferida sentença nos autos do processo principal nº 5001122-69.2025.4.02.5116 (evento 49, sent 1), "JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC." Desse modo, restou sem objeto o agravo de instrumento interposto.
Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça conforme a ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO. 1.
Sentenciado o feito, perde o objeto, (restando) porque prejudicado, o recurso especial interposto de acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2.
A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; se de improcedência a sentença, resta cassado o provimento liminar. 3.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo regimental improvido. (grifei) (AgREsp nº 200400568223, 2ª Turma, p.
DJ 21.02.2005, pág. 160) Assim, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o agravo de instrumento, bem como o agravo interno, por ter manifestamente perdido o objeto.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
26/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 15:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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26/05/2025 15:11
Prejudicado o recurso
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23/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 10:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50011226920254025116/RJ
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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11/04/2025 15:57
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15, 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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