TRF2 - 5000522-93.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/08/2025 17:54
Audiência de Instrução designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 25/11/2025 16:00
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000522-93.2025.4.02.5004/ES AUTOR: DALVINA DA PENHA SANTANA VICENTINIADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 25/11/2025, às 16:00 horas, a realizar-se nesta Vara Federal.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – prazo comum a todos – apresentar em Cartório rol de testemunhas, no máximo de 10 para cada parte, sendo 3, no máximo, para prova de cada fato (art. 357, §4º e 6º, do CPC).
O rol de testemunhas deverá atender as exigências previstas no art. 450 do CPC.
Os advogados das partes ficam, desde logo, advertidos de que, nos termos do art. 455, do CPC, cumpre-lhes informar ou intimar as testemunhas por si arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput).
O procedimento para intimação observará o disposto nos §§ 1º e 2º do aludido dispositivo legal.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha (§ 3º).
Requerido o depoimento pessoal, encaminhe-se expediente de intimação, com as ressalvas previstas no art. 385, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação das testemunhas só será feita pela via judicial se presente uma das hipóteses do (§ 4º).
Para estes casos fica desde já ordenada a expedição de mandado para intimação e de ofício ao superior hierárquico, requisitando o comparecimento dos respectivos servidores à audiência de instrução na data designada, nos termos do art. 455, §4º, inc.
III, do CPC.
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341do CNJ, parágrafo único do art. 2º). É facultada a presença física do advogado ou do defensor público na sala de audiências da Vara Federal de Linhares, no dia e hora da realização do ato processual, presumindo-se que ali comparecerão se não for requerida1, nos autos, com a antecedência de até 5 (cinco) dias úteis da data da audiência, a participação pela Plataforma Zoom, caso em que serão devidamente orientados a como fazê-lo.
O download do aplicativo deverá ser feito pelo link https://zoom.us/ somente por aqueles que eventualmente tenham requerido ou a quem tenha sido requisitada a participação on line, ficando dispensado em havendo comparecimento presencial.
O acesso à sala de audiências virtual será feito através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
Intimem-se. -
14/08/2025 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:38
Decisão interlocutória
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18/07/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 19:37
Juntada de Petição
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08/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000522-93.2025.4.02.5004/ES AUTOR: DALVINA DA PENHA SANTANA VICENTINIADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir.
Após a manifestação da parte autora ou o decurso do prazo “in albis”, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, especificar fundamentadamente as provas que deseja produzir.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência para o deslinde da causa.
Havendo requerimento de prova testemunhal, as testemunhas devem ser identificadas e qualificadas, observando-se, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. -
15/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:11
Despacho
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13/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 06:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 06:48
Não Concedida a tutela provisória
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22/02/2025 00:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/02/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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