TRF2 - 5001596-28.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:56
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 22:13
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001596-28.2024.4.02.5002/ESREQUERENTE: ELIANA DA COSTA ARRUDAADVOGADO(A): JOSÉ OTÁVIO CAÇADOR (OAB ES015317)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇASatisfeita a obrigação, conforme comprovantes de depósito e transferência bancária constantes nos evento 44, DOC1 e evento 68, DOC1, declaro extinta, por sentença, a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC, e tenho por encerrada a fase de cumprimento de sentença prevista no art. 513 do mesmo Código.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 19:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 06:37
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
04/06/2025 16:33
Juntado(a)
-
03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001596-28.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ELIANA DA COSTA ARRUDAADVOGADO(A): JOSÉ OTÁVIO CAÇADOR (OAB ES015317) DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi condenada ao pagamento de R$843,75, a título de indenização por invalidez permanente prevista no art. 3º, inciso II da Lei nº 6.194/74, em decorrência de acidente trânsito no dia 28/05/2023 (evento 34, DOC1), nos seguintes termos: "SENTENÇA (evento 34, DOC1): [...] Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a importância de R$843,75, referente a indenização por invalidez permanente prevista no art. 3º, inciso II da Lei 6.194/74, em decorrência de acidente trânsito no dia 28/05/2023.
A quantia deve ser acrescida de correção monetária de acordo com os índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da ocorrência do sinistro - 28/05/2023 - e com juros de 1% ao mês a partir da data da citação - 28/06/2024.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01." Com o trânsito em julgado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF procedeu no cumprimento voluntário da sentença, mediante depósito de R$935,05 na conta judicial nº 3030.005.86404469-3 - evento 44, DOC1.
No evento 45, DOC1 e evento 48, DOC1, a parte autora veio requerer a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, dando quitação à parte devedora, o que foi deferido no evento 49, DOC1.
Ocorre que, antes de promover o levantamento da quantia, a autora compareceu novamente aos autos, desta vez para requerer: i. a transferência do valor depositado para uma agência da Caixa Econômica Federal em Muniz Freire/ES (evento 55, DOC1); ii. o levantamento mediante transferência para conta bancária de sua titularidade (evento 59, DOC1).
Ante o exposto: 1.
INDEFIRO o pedido da parte autora de transferência dos valores para agência da CEF em Muniz Freire/ES, considerando a inviabilidade técnica e operacional, bem como por não constituir a medida mais eficiente. 2.
Requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86404469-3 para a seguinte conta bancária, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida: Banco Banestes Agência nº 127 Conta poupança nº 2461214-5 Titular: ELIANA DA COSTA ARRUDA (CPF: *04.***.*82-36) Ref.: indenização 2.1.
A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível. 2.2.
Após o cumprimento, considerando a quitação expressa, venham os autos conclusos para sentença (extinção). -
29/05/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:39
Despacho
-
27/05/2025 07:14
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:50
Despacho
-
19/05/2025 08:48
Juntada de Petição
-
27/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/01/2025 08:37
Juntada de Petição
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20/01/2025 15:47
Juntada de Petição
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16/12/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/12/2024 14:57
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/12/2024 10:08
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
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05/12/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/11/2024 03:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/11/2024 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/10/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/10/2024 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/10/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 22:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/08/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2024 08:29
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA21767 - LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES)
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23/08/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANA DA COSTA ARRUDA <br/> Data: 25/09/2024 às 12:10. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
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22/08/2024 11:23
Decisão interlocutória
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16/08/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 10:40
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 10:21
Juntada de Petição
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05/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2024 18:57
Determinada a citação
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05/03/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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