TRF2 - 5001845-45.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
06/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
28/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-81
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
27/08/2025 11:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
26/08/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
26/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 17:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-81
-
26/08/2025 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/08/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
22/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
22/08/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/08/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 18:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04S)
-
14/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
14/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
14/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/08/2025 18:18
Homologada a Transação
-
13/08/2025 18:47
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 13/08/2025 16:30. Refer. Evento 43
-
13/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 16:50
Juntado(a)
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para julgamento - 14/07/2025 12:57:07)
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/07/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/07/2025 19:37
Despacho
-
10/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001845-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: REGINA FREITAS DE AZEVEDO GONZAGAADVOGADO(A): HUGO MOZZER (OAB ES036106) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 13/08/2025 16:30h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 02 de julho de 2025.
MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Coordenador do CEJUSC -
02/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/07/2025 19:03
Despacho
-
02/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:27
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 13/08/2025 16:30
-
02/07/2025 08:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJ)
-
02/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 11:36
Juntada de Petição
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001845-45.2025.4.02.5001/ES AUTOR: REGINA FREITAS DE AZEVEDO GONZAGAADVOGADO(A): HUGO MOZZER (OAB ES036106) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, tendo em vista a realização da perícia médica e a juntada do mandado de verificação socioeconômica cumprido, intimem-se as partes para manifestação (15 dias). -
26/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
15/05/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2025 09:15
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
10/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
-
03/04/2025 16:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/04/2025 21:57
Juntada de Petição
-
02/04/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
04/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/02/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REGINA FREITAS DE AZEVEDO GONZAGA <br/> Data: 14/03/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beir
-
03/02/2025 14:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
-
30/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 19:09
Indeferido o pedido
-
29/01/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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