TRF2 - 5004389-78.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:57
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:57
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 01:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004389-78.2022.4.02.5108/RJAUTOR: LEIO PIMENTEL MOREIRAADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS AMARAL (OAB RJ241333)ADVOGADO(A): FABIANO SARAIVA PEREIRA (OAB RJ238806)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso IV e §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Por aplicação do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do réu, correspondente a 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º e 3º, inciso I), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496, inciso I, do CPC).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:54
Determinada a intimação
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08/08/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 20:02
Determinada a intimação
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15/05/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2023 23:55
Despacho
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22/06/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 21:34
Juntada de Petição
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19/06/2023 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2023 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2023 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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26/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2023 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2023 21:04
Determinada a citação
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07/12/2022 20:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2022 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 20:00
Determinada a intimação
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15/09/2022 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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