TRF2 - 5002132-63.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002132-63.2025.4.02.5112/RJAUTOR: NILZA CONSTANCIO ZACHARIAS PIRESADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867)SENTENÇADiante da expressa concordância da parte autora com os termos da proposta formulada pelo INSS, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. -
12/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 16:09
Homologada a Transação
-
12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2025 19:36
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002132-63.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NILZA CONSTANCIO ZACHARIAS PIRESADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 20, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 28, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
07/08/2025 00:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002132-63.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NILZA CONSTANCIO ZACHARIAS PIRESADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo 646.562.316-5 em 16/04/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, DOC8, pág. 4.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 16: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
22/07/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:51
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 11:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01F)
-
22/07/2025 10:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 02:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002132-63.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NILZA CONSTANCIO ZACHARIAS PIRESADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:00
Perícia designada - <br/>Periciado: NILZA CONSTANCIO ZACHARIAS PIRES <br/> Data: 04/07/2025 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: MARIA CECILIA GON
-
26/05/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-IP)
-
26/05/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/05/2025 11:44
Juntado(a)
-
26/05/2025 11:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01F)
-
26/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015767-56.2025.4.02.5001
Fantina Maria Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003507-81.2025.4.02.5118
Francisco Lustosa Rodrigues Junior
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Fillipe Victor Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 16:32
Processo nº 5001877-39.2024.4.02.5113
Roseli da Costa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096800-93.2024.4.02.5101
Bruno Luiz Reis de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andre Fernandes Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 17:21
Processo nº 5056107-33.2025.4.02.5101
Alfredo Goncalves Dornelles
Administrador - Instituto Nacional do Se...
Advogado: Marco Aurelio Moreira de Vasconcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 16:46