TRF2 - 5002930-36.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:08
Baixa Definitiva
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13/08/2025 18:07
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002930-36.2025.4.02.5108/RJAUTOR: ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCOS SERRANO FILHO (OAB RJ263222)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002930-36.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCOS SERRANO FILHO (OAB RJ263222) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto;Cópia de comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome ou acompanhado de declaração, firmada sob as penas da lei pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, e de cópia do documento de identificação do declarante, de que o autor tem domicílio e residência no local.documento que comprove a recusa do INSS ao que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda e que demonstre o motivo do indeferimento administrativo, ou que demonstre que o requerimento encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário.Considerando que os processos administrativos oriundos de requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art.321 do CPC, juntando cópia integral do PADM referente ao requerimento protocolado. Ainda, tendo em vista que a certidão de óbito (ev. 1, anexo7) menciona a existência de filho menor, esclareça se é filho do autor e se já está em gozo do benefício de pensão por morte.Após, retornem conclusos. -
05/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:41
Determinada a intimação
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04/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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