TRF2 - 5003938-55.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/06/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003938-55.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: BOSQUE DOS SONHOSADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Obrigação de pagar: ao condomínio-autor as cotas condominiais vencidas, bem como as vincendas não pagas no curso do processo, referentes ao apartamento 401, bloco 05, atualizadas desde quando devidas e com juros a partir da citação, na forma do manual de cálculos do Conselho da Justiça Federal e com multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) incidente apenas sobre o valor do débito corrigido, excluídos os juros moratórios, na forma da fundamentação da sentença.
Título Judicial: sentença, evento 29.
Intime-se a CEF, por acesso eletrônico, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523, CPC.
Ressalte-se que requerimento para dilação de prazo não será deferido, uma vez ser peremptório o prazo para pagamento estipulado pelo suso mencionado dispositivo da lei adjetiva civil. Fica desde já a parte ciente de que, em caso de não pagamento no prazo legal de 15 (quinze) dias, o montante será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, CPC. Estará sujeita, ainda, à adoção de medidas de constrição de bens previstas na legislação.
Satisfeita a obrigação no todo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informe os seus dados bancários ou de seu patrono, caso outorgados poderes específicos de receber e dar quitação, para transferência dos valores (banco, agência, conta – tipo e nº) e CPF, devendo manifestar se há algo mais a requerer.
Autorizo o cumprimento remoto.
Cumprido, dê-se vista ao exequente. Nada requerido, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e não havendo impugnação, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. -
09/06/2025 14:22
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:23
Determinada a intimação
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08/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/05/2025 04:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:39
Determinada a intimação
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07/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/05/2025 13:19
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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08/02/2025 10:55
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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11/12/2024 20:09
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 23:41
Juntada de Petição
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15/08/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:31
Determinada a intimação
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14/08/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2024 22:28
Juntada de Petição
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31/07/2024 23:41
Juntada de Petição
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08/07/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2024 14:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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02/07/2024 14:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 15:15
Determinada a citação
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01/07/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 18:29
Determinada a intimação
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11/06/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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