TRF2 - 5010604-20.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 20:31
Despacho
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20/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 18:23
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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26/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010604-20.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ORLANDO MANOEL PEREIRAADVOGADO(A): GERALDO HENRIQUE FERRREIRA (OAB RJ075487) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero a decisão proferida ao evento 04, no que tange a nomeação de perito assistente social para realização de perícia socioeconômica.
Determino produção de prova socioeconômica, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001.
Para tanto, expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: 1) Com quais pessoas a parte autora reside, seus nomes, CPF, estado civil (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor semanal ou mensal aproximado; 2) Se a parte autora, ou algum dos membros da família que vive junto com ela, recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 3) No último ano (até a presente data), quem e de que maneira vem sendo garantida a subsistência da parte autora; 4) A parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados, acompanhado de comprovantes de gastos; 6) Descrever o imóvel em que vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 7) Informar se possui ou algum residente possui veículo automotor, esclarecendo a quem pertence, ano, modelo e placa deste e seu estado de conservação; 8) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere; 9) Anexar imagens ou fotografias da residência, preferencialmente de ângulo aberto (ao menos 1 de cada cômodo). Solicita-se ao Oficial de Justiça que junte aos autos, se possível, fotos do exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia. Também, havendo situação excepcional devidamente justificada e certificada, fica autorizado aos oficiais de justiça a cumprirem os mandados de forma remota utilizando os recursos eletrônicos de comunicação disponíveis, a exemplo de videochamada, conforme previsão nos artigos 313, II, e 316 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. -
05/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:50
Decisão interlocutória
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14/05/2025 01:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 23:33
Decisão interlocutória
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19/12/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 20:06
Determinada a intimação
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04/12/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:55
Determinada a intimação
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15/10/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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