TRF2 - 5000906-39.2024.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-48 processada no TRF2 com o no. 51741500820254029666/TRF (ARTUR PEREIRA DA SILVA NETO)
-
05/09/2025 15:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-48
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000906-39.2024.4.02.5118/RJRELATOR: RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTOREQUERENTE: ARTUR PEREIRA DA SILVA NETOADVOGADO(A): ROMARIO BEZERRA (OAB RJ221577)ADVOGADO(A): DAVID WESLEY GONCALVES FERREIRA (OAB RJ217711)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
10/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
10/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/07/2025 14:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-48
-
02/07/2025 22:33
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/06/2025 17:01
Juntada de Petição
-
17/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:31
Despacho
-
17/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
02/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000906-39.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ARTUR PEREIRA DA SILVA NETOADVOGADO(A): ROMARIO BEZERRA (OAB RJ221577)ADVOGADO(A): DAVID WESLEY GONCALVES FERREIRA (OAB RJ217711)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a UNIÃO FEDERAL a converter em pecúnia o período de férias proporcionais não usufruídas pelo Autor (01/02/1989 a 31/12/1989), tomando por base o valor da sua última remuneração na ativa, acrescido de um terço, de forma simples, e a PAGAR os valores correspondentes, nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, devidamente atualizados conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O reconhecimento da procedência do pedido da parte autora não implica a homologação automática dos valores apresentados nos autos.
Eventual excesso poderá ser demonstrado pela parte ré na fase de cumprimento de sentença.
A apuração dos valores deverá seguir as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se, ainda, os limites estabelecidos para os Juizados Especiais Federais.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença, proceda a Secretaria à fase executiva.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/01/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/11/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
31/10/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 14:13
Despacho
-
28/10/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
11/10/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:57
Determinada a intimação
-
10/07/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLBAIXAJ para RJDCA01F)
-
09/05/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/04/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 15:23
Determinada a intimação
-
16/04/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 07:20
Juntada de Petição
-
16/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 18:41
Determinada a intimação
-
22/03/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
20/02/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 18:41
Determinada a intimação
-
20/02/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 16:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA01F para CESOLBAIXAJ)
-
19/02/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 08:14
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 17:11
Determinada a citação
-
07/02/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001003-20.2025.4.02.5113
Laurentino Flores Alexandre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emily Pimentel de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 10:03
Processo nº 5002410-33.2021.4.02.5103
Lincoln Naklhe da Luz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 17:49
Processo nº 5003010-34.2024.4.02.5108
Elino Cardoso da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002157-06.2025.4.02.5006
Theo Ravier Ferreira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Lucas Ramos Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002157-06.2025.4.02.5006
Theo Ravier Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Ramos Rodrigues
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 08:44