TRF2 - 5002030-65.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002030-65.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA JUSSINEIDE MICIANO DE OLIVEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345)SENTENÇAGratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 20:53
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002030-65.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA JUSSINEIDE MICIANO DE OLIVEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) ATO ORDINATÓRIO "Com a juntada da complementação do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo." -
12/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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08/08/2025 18:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002030-65.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARIA JUSSINEIDE MICIANO DE OLIVEIRA ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862)ADVOGADO(A): PAMELLA PFEIFER FELIZARDO CUNHA (OAB RJ225020)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o exame médico-pericial não constatou a existência de incapacidade laborativa e por não haver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
05/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:50
Determinada a intimação
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05/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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04/06/2025 15:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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03/04/2025 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JUSSINEIDE MICIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA <br/> Data: 04/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAN
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01/04/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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01/04/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 15:14
Juntado(a)
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01/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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