TRF2 - 5052805-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/08/2025 11:18
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
01/08/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2025 11:29
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052805-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIA JAQUELIANE OLIVEIRA SOARESADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇATendo em vista o acordo firmado entre a parte autora e a CEF ? Evento 25, HOMOLOGO o referido acordo celebrado, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, "b" do CPC, nos seguintes termos: Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação. Comprovado nos autos o cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivamento definitivo nos autos. -
23/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:29
Homologada a Transação
-
23/07/2025 10:45
Juntada de Petição
-
23/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:09
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
09/06/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/06/2025 18:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052805-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIA JAQUELIANE OLIVEIRA SOARESADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)DESPACHO/DECISÃOPor conseguinte, considerando irreversibilidade da medida caso seja deferida a tutela, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Defiro a gratuidade de justiça.
Citem-se o réu, nos termos da Lei nº 10.259/2001 e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
05/06/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:32
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 06:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052805-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIA JAQUELIANE OLIVEIRA SOARESADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). 3. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. -
02/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 13:33
Determinada a intimação
-
02/06/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:19
Alterado o assunto processual
-
02/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051003-94.2024.4.02.5101
Emanuelle Vitoria Farias Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 13:06
Processo nº 5052922-84.2025.4.02.5101
Solange da Silva Custodio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098866-80.2023.4.02.5101
Bruno Leonardo de Azevedo de Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2023 12:19
Processo nº 5126674-60.2023.4.02.5101
Gael Gomes Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 13:05
Processo nº 5013825-86.2025.4.02.5001
Donilia Sutil Reis
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Renan Freitas Fontana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00