TRF2 - 5002281-23.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:28
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:46
Juntada de Petição
-
09/08/2025 07:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
06/08/2025 15:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
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18/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:04
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 19:02
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/07/2025 14:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/07/2025 18:37
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002281-23.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: DELIMA FERREIRA BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA (OAB ES031603)ADVOGADO(A): PAMELLA SUELLEN MILAGRE DE ASSIS (OAB ES035456) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar informações complementares referente a petição do evento 59, PET1, Conta Bancária e qual é o Banco, para posterior deliberação sobre transferência de valores. Prazo: 15 (quinze) dias. -
04/07/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 18:14
Despacho
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03/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:00
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002281-23.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: DELIMA FERREIRA BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA (OAB ES031603)ADVOGADO(A): PAMELLA SUELLEN MILAGRE DE ASSIS (OAB ES035456) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, intime-se a parte autora para indicar conta bancária de sua titularidade para deliberação acerca da transferência dos valores a serem depositados.
Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência acima determinada, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor apresentado pelo(a) autor(a) em conta judicial à ordem deste Juízo, NA AGÊNCIA 3139 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou apresentar a respectiva impugnação, devidamente fundamentada, também no prazo de 15(quinze) dias. Tal depósito deverá ser realizado conforme instruções contidas no link que segue: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/instrucoes-sobre-depositos-judiciais Ressalta-se que, não ocorrendo o pagamento no referido prazo, haverá incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não caberá fixação de honorários, uma vez que restrita às hipóteses no art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
11/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 19:26
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 14:40
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002281-23.2024.4.02.5006/ESAUTOR: DELIMA FERREIRA BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): HELAINE LANA RIBEIRO DE SOUZA CUNHA SILVA (OAB ES031603)ADVOGADO(A): PAMELLA SUELLEN MILAGRE DE ASSIS (OAB ES035456)SENTENÇAPor todo o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral em relação às rés UNIÃO e UFRRJ, nos termos do art. 487, I, do CPC/15 e; b) RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do NCPC e condeno a ré ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA - UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos e acrescidos de juros moratórios na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal. -
15/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 18:23
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 16:36
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:29
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2025 13:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:32
Despacho
-
14/02/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 17:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 18:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 18:02
Juntado(a)
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19/11/2024 16:09
Juntado(a)
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19/11/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2024 16:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/10/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/09/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:14
Decisão interlocutória
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25/09/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 17:09
Juntada de Petição
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01/08/2024 16:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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27/06/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 11:21
Juntada de Petição
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06/05/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 16:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/04/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/04/2024 12:00
Determinada a citação
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26/04/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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