TRF2 - 5109154-53.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109154-53.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRIDO: VILMA COUTINHO PIMENTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 1/3 DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
OMISSÃO.
PRETENSÃO MERAMENTE REFORMADORA.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 123
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14/08/2025 17:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5109154-53.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: VILMA COUTINHO PIMENTA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas para a União, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários, ante o êxito recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 125
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01/07/2025 15:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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01/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109154-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VILMA COUTINHO PIMENTA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
18/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109154-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VILMA COUTINHO PIMENTA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, a fim de (i) obrigar a parte ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como de (ii) condená-la ao pagamento da diferença, sobre as mesmas bases, em relação a valores retroativos, corrigidos e acrescidos conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal e observada a prescrição quinquenal, o que será realizado em sede de cumprimento de sentença e após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, a fim de permitir a apuração do saldo total.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109154-53.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VILMA COUTINHO PIMENTA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ciente do Acórdão.
Determino que a Secretaria promova a alteração do valor da causa para R$ 1.849,63 (hum mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) Cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
02/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/05/2025 10:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 19:08
Determinada a citação
-
28/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 10:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO17
-
27/05/2025 09:39
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
11/04/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/04/2025 13:25
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
09/04/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
09/04/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 165
-
07/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 15:34
Determinada a intimação
-
26/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
24/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/03/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/03/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 12:32
Determinada a citação
-
18/03/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2025 00:17
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
20/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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