TRF2 - 5003666-28.2023.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:10
Baixa Definitiva
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30/06/2025 18:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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30/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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27/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003666-28.2023.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIAADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora pleiteou o pagamento de valores remanescentes devidos pela ré na presente execução.
A CEF se opôs a tal pleito, aduzindo que o valor pleiteado na petição inicial foi devidamente quitado.
Com razão a CEF.
Isso porque, quando do ajuizamento da demanda, o autor apresentou planilha com o demonstrativo atualizado do débito (evento 1, ANEXO6), perfazendo o montante de R$ 4.124,96.
Citada, a CEF efetuou o depósito integral da quantia, conforme evento 6, COMP1.
Seguiu-se, por conseguinte, com a prolação de decisão encerrando a execução e deferindo o levantamento das quantias pela parte autora. Ocorre que, embora a decisão supramencionada tenha sido proferida em setembro de 2023, até a presente data o exequente não efetuou o levantamento das quantias, como se depreende do extrato juntado ao evento retro, apesar de o juízo ter-lhe encaminhado múltiplas intimações para tanto.
Assim, entendo que a decisão supracitada encerrou a execução pelo pagamento (artigo 924, II do CPC), devendo eventuais débitos posteriores serem cobrados em ação própria.
Por estes motivos, INDEFIRO o pedido de execução do débito remanescente apresentado.
Intimem-se as partes para ciência.
Sem prejuízo, considerando o elevado lapso de tempo decorrido desde a prolação da decisão que deferiu o levantamento das quantias (setembro de 2023), defiro a transferência da quantia depositada em conta à disposição do juízo para a conta informada na petição do evento 25, PET1.
Autorizo desde já a transferência das quantias para o patrono do autor, cujos dados seguem abaixo identificados, em razão dos poderes que lhes foram conferidos para receber e dar quitação, constantes do instrumento de procuração do evento 1, ANEXO3, p. 1.
Assim sendo, intime-se a agência 0811 da CEF para que esta proceda, no prazo de 10 (dez) dias, com a transferência do valor total existente na conta 0811.005.86406569-8 para a conta cujos dados seguem abaixo discriminados: ARNON VELMOVITSKY (CPF n° 533.572.807- 87); Banco do Brasil: Agência n° 4819-2, conta corrente n° 13781- 2.
Cumprido, intime-se a parte autora para ciência.
Após, retornem os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. -
26/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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26/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:52
Decisão interlocutória
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25/06/2025 17:10
Juntado(a)
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25/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5003666-28.2023.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIAADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIA, em face da CEF. A CEF efetuou o depósito da quantia cobrada na inicial (evento 6), que não foi levantada pela exequente, conforme extrato do evento 43. Assim, intime-se a exequente para justificar os valores do evento 35, CALC2 , inclusive quanto à atualização do débito posterior ao depósito.
Prazo: 15 dias. Após, retornem conclusos. -
02/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:35
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2025 14:56
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 19:31
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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11/02/2025 18:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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11/02/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:42
Determinada a intimação
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11/02/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:18
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/02/2025 14:04
Juntada de Petição
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23/10/2023 08:40
Baixa Definitiva
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04/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/10/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/09/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 15:31
Decisão interlocutória
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29/09/2023 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2023 16:52
Juntada de Petição
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14/09/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 11:13
Expedição de Alvará
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11/09/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 13:09
Determinada a intimação
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11/09/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2023 09:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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25/08/2023 17:11
Juntada de Petição
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15/08/2023 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2023 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2023 17:57
Decisão interlocutória
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08/08/2023 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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