TRF2 - 5002618-15.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002618-15.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARCIO AUGUSTO DE LIMAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:01
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002618-15.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOREQUERENTE: MARCIO AUGUSTO DE LIMAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 28/03/2025 - PETIÇÃO Evento 38 - 12/03/2025 - Determinada a intimação -
28/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:59
Determinada a intimação
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12/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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11/09/2024 15:30
Juntada de Petição
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02/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:54
Determinada a intimação
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02/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2024 14:45
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2024
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:14
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2024 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 19:34
Determinada a citação
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28/02/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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