TRF2 - 5094402-13.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
-
22/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
29/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
29/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/07/2025 16:35
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094402-13.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ERIKSOM TEIXEIRA LIMAADVOGADO(A): FRANK RODRIGUES PERDIZ (OAB RJ110302)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídica entre autor e o CORECON-RJ desde 23/12/2014 e, em consequência, deve o referido conselho profissional proceder ao cancelamento do registro daquele em seus quadros a partir de então, bem como, determino a anulação das anuidades lançadas em seu desfavor desde tal data.
Condeno, ainda, o CORECON-RJ a pagar, ao autor, a título de indenização por danos morais, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Condeno o CORECON/RJ ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
02/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 06:14
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:31
Despacho
-
27/01/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 12:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIOEF01F para RJRIO26S)
-
30/10/2024 12:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50097024720244020000/TRF2
-
30/08/2024 11:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50097024720244020000/TRF2
-
30/08/2024 11:30
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Conflito de Competência (Turma) (Evento 10 - Declarado competente - 30/08/2024 11:30:10) Número: 50097024720244020000/TRF2
-
30/08/2024 11:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50097024720244020000/TRF2
-
15/07/2024 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
15/07/2024 14:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50097024720244020000/TRF2
-
12/07/2024 15:54
Declarada incompetência
-
12/07/2024 08:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 08:37
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO26S para RJRIOEF01F)
-
18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
27/05/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
06/05/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 13:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/05/2024 00:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2024 04:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 13:34
Despacho
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/03/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/03/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/01/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/01/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 17:37
Despacho
-
29/01/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/11/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 10:28
Juntada de Petição
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
30/09/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 91,52 em 29/09/2023 Número de referência: 1094302
-
26/09/2023 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/09/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 16:29
Despacho
-
06/09/2023 10:46
Alterado o assunto processual
-
06/09/2023 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 10:44
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
05/09/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5107007-54.2024.4.02.5101
Amg Brasil S.A.
Delegado da Delegacia Especial de Maiore...
Advogado: Aloisio Augusto Mazeu Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107007-54.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Amg Brasil S.A.
Advogado: Aloisio Augusto Mazeu Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 11:46
Processo nº 5008982-77.2023.4.02.5121
Lucimar Elias Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 12:35
Processo nº 5000706-19.2025.4.02.5111
Eloah Sezenando Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050011-41.2021.4.02.5101
Helena Alves dos Santos Esteves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2021 03:26