TRF2 - 5002060-50.2023.4.02.5111
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002060-50.2023.4.02.5111/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: RICARDO BRAZ DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE. GRATIFICAÇÃO DE RAIOS-X.
NECESSIDADE DE EFETIVA OPERAÇÃO DE MÁQUINA DE RAIOS-X.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO.
EFEITOS FINANCEIROS LIMITADOS AO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida em sua totalidade.
Condeno o recorrente vencido em custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, porém, suspenso em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e devolva os autos ao JEF de origem para baixa definitiva, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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25/08/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/06/2025 15:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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27/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002060-50.2023.4.02.5111/RJAUTOR: RICARDO BRAZ DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a UNIÃO a: i) pagar os atrasados desde 02/05/2019, data de elaboração do Parecer Técnico n.º 04 de 02/05/2019 (Evento 19, OUT2, p. 49/59), que embasou o Laudo Técnico Individual de Avaliação Ambiental (Evento 19, Out2, p. 17) até março/2021, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, autorizados desde já a compensação de valores eventualmente pagos administrativamente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o réu, para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos referentes à obrigação de pagar fixada no título executivo.
Com a vinda dos cálculos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de ressarcimento pelos honorários periciais anteriormente pagos.
Após o cadastro do requisitório, intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do requisitório ao TRF2.
Após o envio do requisitório, dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se. -
26/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:14
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/09/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 48
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28/09/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/09/2024 11:55
Juntada de Petição
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23/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 08:49
Juntada de Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2024 08:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2024 21:29
Juntada de Petição
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09/08/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2024 19:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/07/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2024 21:12
Juntada de Petição
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19/07/2024 07:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 08:56
Determinada a intimação
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15/07/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 21:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/02/2024 20:01
Juntada de Petição
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15/02/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/12/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:27
Não Concedida a tutela provisória
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20/10/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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