TRF2 - 5004712-42.2025.4.02.5120
1ª instância - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:41
Baixa Definitiva
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10/07/2025 07:41
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004712-42.2025.4.02.5120/RJAUTOR: WANDA FERREIRA PINTOADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, no que tange ao pedido de restituição dos valores, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais, na forma da fundamentação supra, Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
18/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 20:12
Despacho
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13/06/2025 05:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004712-42.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WANDA FERREIRA PINTOADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos. -
06/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:02
Despacho
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06/06/2025 12:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO26S)
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06/06/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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