TRF2 - 5083649-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:59
Decisão interlocutória
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05/08/2025 11:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 10:59
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5083649-60.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO da parte AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo in totum a sentença recorrida.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/06/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 03/06/2025 20:53:37)
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 101
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03/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5083649-60.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
28/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:14
Gratuidade da justiça não concedida
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16/05/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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15/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 15:00
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 17:46
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 07:35
Despacho
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10/02/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 20:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:02
Determinada a citação
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18/10/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:29
Juntado(a)
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18/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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