TRF2 - 5002888-39.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:14
Determinada a intimação
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12/09/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 16:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:38
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 12:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES27459 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002888-39.2024.4.02.5005/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, dar cumprimento ao(à) acórdão/sentença proferido(a), efetuando o pagamento do crédito exequendo, mais acréscimos legais, sob pena de ser adicionada multa no percentual de dez por cento sobre o montante da condenação, observando-se o Enunciado 97 do FONAJE1.
Efetuado o depósito do valor da condenação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação quanto aos valores depositados, expeça-se alvará de liberação em favor da parte credora, remetendo-se os autos ao Setor de Arquivo com as baixas e anotações de estilo.
Transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se os termos do artigo 525 do CPC/2015.
P.I. 1.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
02/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:52
Determinada a intimação
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01/07/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/07/2025 10:10
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002888-39.2024.4.02.5005/ESAUTOR: JOZIVAL SANTOS ARGOLOADVOGADO(A): ROBERT DE OLIVEIRA PAVUNA (OAB ES033163)ADVOGADO(A): GILTON VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB ES022868)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar ao autor a complementação do seguro DPVAT no montante de R$ 7.593,75 (sete mil e quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
Juros e correção monetária nos termos do Manual (do CJF) de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, devendo os juros de mora incidir a partir da citação (art. 205, CC/02) e a atualização a partir da data do pagamento a menor do valor do seguro.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
09/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 13:38
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:46
Juntada de Petição
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19/02/2025 05:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 14:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2025 14:04
Determinada a citação
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17/02/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 13:38
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para CEPVA003259 - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR)
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07/08/2024 08:28
Juntada de Petição
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOZIVAL SANTOS ARGOLO <br/> Data: 02/08/2024 às 15:20. <br/> Local: Consultório Dr. Vinicius Coimbra - RUA MINELVINA GARCIA DE LIMA, 180, Vila Gonçalves, Clínica VAX, ao lado da Escola Municipa
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03/07/2024 17:40
Despacho
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03/07/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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