TRF2 - 5003956-84.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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16/07/2025 03:14
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5003956-84.2025.4.02.5103/RJREQUERENTE: MARCUS LEANDRO BRITO DE MELOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)SENTENÇAAnte o exposto, considerando que não há na sentença afirmações incompatíveis entre si, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Interposto recurso tempestivo e não havendo retratação (art. 332, §3º, do CPC), cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se ao TRF-2. Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. -
26/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:06
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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