TRF2 - 5012708-58.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSJM06
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01/08/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012708-58.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: THAINA DA SILVA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO SOUZA VALENTIM DA SILVA (OAB RJ234012) RESPONSABILIDADE CIVIL.
ENTREGA DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO SUPERIOR. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO.
RECURSO DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR CAUSAS QUE VERSEM SOBRE A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, inclusive aquelas que versem apenas quanto à reparação pelos danos morais sofridos.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. retorno dos autos ao juízo de ORIGEM PARA o REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso para ANULAR a sentença de primeiro grau, na forma da fundamentação supra, para reconhecer a legitimidade passiva ad causam da UNIÃO e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular andamento do processo.
Sem custas nem honorários, eis que não houve decisão de mérito.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, para que se dê prosseguimento ao processo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:41
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5012708-58.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 17) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: THAINA DA SILVA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): DANILO SOUZA VALENTIM DA SILVA (OAB RJ234012) RECORRIDO: ANTARES EDUCACIONAL S/A (UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA) (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
06/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 13:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 18:21
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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12/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:34
Decisão interlocutória
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05/12/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 22:53
Juntada de Petição
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22/10/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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