TRF2 - 5016984-39.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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09/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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01/08/2025 15:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016984-39.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAGRAVANTE: MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOSADVOGADO(A): EDUARDA ASSIS RIBEIRO (OAB RJ240016)ADVOGADO(A): DANIELE ORGE BRANDAO (OAB RJ161995)AGRAVANTE: ANGELA MARIA SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDA ASSIS RIBEIRO (OAB RJ240016)ADVOGADO(A): DANIELE ORGE BRANDAO (OAB RJ161995)AGRAVANTE: JOSE JUSTINO DOS SANTOS SOBRINHOADVOGADO(A): EDUARDA ASSIS RIBEIRO (OAB RJ240016)ADVOGADO(A): DANIELE ORGE BRANDAO (OAB RJ161995)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. habilitação de herdeiros. abertura de prévia de inventário. desnecessidade.
RECURSO provido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a regularização do polo ativo da demanda por meio da realização de atos sucessórios com a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em em determinar a possibilidade de sucessão processual por herdeiros do falecido sem a abertura prévia do respectivo processo sucessório, dispensando-se a constituição do invetário, para a identificação dos herdeiros e a formação do espólio.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, "aberta sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários", sendo que "o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança" (art. 943 do mesmo Código).
Por sua vez, prevê o Código de Processo Civil que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores [...]". 4.
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que os herdeiros são legitimados para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido, não se mostrando imprescindível a abertura do inventário.
Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.124.879/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 3/9/2024; AgInt no AgInt no AREsp n. 1.607.604/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 18/4/2022; e AgInt na PET no REsp n. 1.667.288/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 31/5/2019. 5.
Sobrevindo notícias de novo herdeiro, esse poderá pleitear sua quota-parte pela via processual adequada.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto por JOSÉ JUSTINO DOS SANTOS SOBRINHO, ANGELA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA e MARIA JOSE FERNANDES SANTOS para, reformando a decisão agravada, determinar a habilitação destes no polo ativo da demanda, afastando-se a necessidade de prévia abertura de inventário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
16/07/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 16:30
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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14/07/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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03/07/2025 12:14
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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03/07/2025 12:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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18/06/2025 15:35
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/06/2025 10:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5016984-39.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 173) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDA ASSIS RIBEIRO (OAB RJ240016) ADVOGADO(A): DANIELE ORGE BRANDAO (OAB RJ161995) AGRAVANTE: ANGELA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDA ASSIS RIBEIRO (OAB RJ240016) ADVOGADO(A): DANIELE ORGE BRANDAO (OAB RJ161995) AGRAVANTE: JOSE JUSTINO DOS SANTOS SOBRINHO ADVOGADO(A): EDUARDA ASSIS RIBEIRO (OAB RJ240016) ADVOGADO(A): DANIELE ORGE BRANDAO (OAB RJ161995) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
26/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/05/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 173
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22/05/2025 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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28/04/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/04/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 15:44
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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13/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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07/01/2025 10:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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19/12/2024 16:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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19/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2024 15:13
Juntada de Petição
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09/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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09/12/2024 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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05/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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05/12/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 108 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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