TRF2 - 5037087-56.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
-
02/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CASSIA DA SILVA BARTALO <br/> Data: 08/09/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA
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27/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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27/06/2025 11:57
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037087-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CASSIA DA SILVA BARTALOADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença nº. 629.070.003-4, a partir de 23/02/2021, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Documentos médicos (laudos, exames, receitas, prontuários, etc...), contemporâneos à data de cessação do auxílio-doença, de modo a estabelecer a causa de pedir.
Após, voltem-me conclusos. -
15/05/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 15:38
Determinada a intimação
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13/05/2025 22:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 18:58
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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