TRF2 - 5003927-86.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:23
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003927-86.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LESSA MARIA DO CARMOADVOGADO(A): ALDILENE DE SOUZA GUEDES (OAB RJ204658)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015 e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC/2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:38
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 13:33
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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