TRF2 - 5005130-08.2023.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/08/2025 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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03/08/2025 04:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/07/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 76
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/06/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005130-08.2023.4.02.5004/ESAUTOR: JOSE SOARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDILANE DA SILVA BALBINO LORENZON (OAB ES020593)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), desde 19/06/2024, com cessação em 19/10/2024, com o pagamento de valores atrasados.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/06/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:48
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
05/06/2025 13:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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20/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005130-08.2023.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE SOARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDILANE DA SILVA BALBINO LORENZON (OAB ES020593) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ambas as partes ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, na forma do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
15/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:27
Juntada de Petição
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06/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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22/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/09/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 08:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2024 15:42
Juntada de Petição
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18/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/05/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE SOARES DE ALMEIDA <br/> Data: 19/06/2024 às 13:20. <br/> Local: Dra. Genevièvi Rosa - Clínica Medclin na Rua Bartovino Costa, n. 293, Bairro Vila Nova, Colatina-ES. (Ponto de referência: p
-
10/05/2024 12:49
Juntada de Petição
-
10/05/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
12/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 18:53
Determinada a intimação
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30/01/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 11:27
Juntada de Petição
-
14/12/2023 05:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/12/2023 15:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/12/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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