TRF2 - 5001541-16.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 17:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001541-16.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: BERNARDO BRAGA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCIA DE OLIVEIRA TOSTES FERREIRA (OAB RJ084238) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra corretamente o despacho do evento 5, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: a) junte procuração e declaração de hipossuficiência validamente assinadas, tendo em vista que nos documentos juntados no evento 1, anexos 2 e 3, a assinatura da representante legal do autor é visivelmente distinta da assinatura constante do seu documento oficial de identificação (evento 1, anexo 5); b) apresente documento comprovando que está inscrita no CadÚnico e a inscrição está atualizada, conforme exigência prevista no art. 12 do Decreto nº 6214/2007, com a redação dada pelo Decreto 8805/2016, inclusive com as informações sobre a composição e os rendimentos do seu núcleo familiar; c) atribua à causa valor compatível com o proveito econômico pretendido, observadas as disposições do art.292, §§1° e 2°, do CPC e o disposto no art.3° da Lei n° 10.259/2001, inclusive com as parcelas vencidas e vincendas; d) junte o procedimento administrativo referente ao requerimento de benefício assistencial questionado, uma vez que no evento 11, anexo 2, vieram apenas os autos referentes ao recurso administrativo.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
05/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:59
Determinada a intimação
-
06/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 13:52
Juntada de Petição
-
05/05/2025 13:32
Juntada de Petição
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05/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 19:24
Determinada a intimação
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07/04/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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