TRF2 - 5005129-25.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 27
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14/09/2025 18:43
Juntada de Petição
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12/09/2025 21:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 12:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005129-25.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SIMONE PORTELA RAMOSADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO Determino a expedição de oficio ao Diretor do Instituto Nacional de Traumato Ortopedia (Banco de Sangue) para lhe dar ciência que a Perita Monique Gomes de Melo, engenheira do trabalho, inscrito no CREA/RJ sob o nº 201910916, realizará pericia presencial naquela unidade na data de 8/10/2025, a partir das 15:00 hs.
O oficio deverá seguir com cópia desta decisão, da petição inicial e da decisão que determinou a realização da pericia. Fica autorizado o encaminhamento de ofício por intermédio do correio eletrônico desta Vara Federal, caso mostre-se mais célere.
Em qualquer hipótese, o servidor (CEMAN ou Cartório) que cumprirá o expediente deverá identificar a pessoa responsável pelo recebimento do mesmo (nome, matrícula, cargos ou função).
Intime-se a perita para ciência desta decisão, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se às partes para que, no prazo de 5(cinco) dias informem número de telefone para contato.
Em igual prazo, a União Federal deverá juntar aos autos: ● Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; ● PPRA (caso existente); ● Programa de Gerenciamento de Riscos ● PGR; ● Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT; ● Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; ● Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; ● Atestados de Saúde Ocupacional – ASO; ● Fichas de Entrega e Controle de EPI (com Certificado de Aprovação – CA e assinadas pelo(a) Reclamante); ● Registros de treinamentos sobre o uso adequado dos EPIs e outros, com as respectivas atas assinadas pelo(a) Reclamante e pelo responsável pelo treinamento; ● Laudos de Insalubridade e Periculosidade eventualmente elaborados; ● Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ; ● Plano de Controle de Infecção Hospitalar – PCIH (se aplicável ao caso).
Em seguida, aguarde-se a realização da perícia e apresentação do laudo para intimação das partes, conforme determinado na decisão evento 14. -
09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:05
Determinada a intimação
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06/09/2025 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:03
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005129-25.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SIMONE PORTELA RAMOSADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SIMONE PORTELA RAMOS em face da União Federal, na qual requer a concessão do adicional de insalubridade por risco biológico no grau máximo de 20% (vinte por cento).
Considerando que o pedido tem por base a suposta alocação laboral em ambiente com grau médio de insalubridade, conforme características contidas em laudo técnico das condições ambientais de trabalho, faz-se necessária a produção de prova pericial.
Para tanto, providencie a Secretaria a indicação e nomeação, pelo sistema AJG, de perito, engenheiro do trabalho, para atuar nos presentes autos, que deverá ser intimado para ciência da nomeação, bem como para informar data e hora da realização da perícia.
Em se tratando de demanda ajuizada em sede de Juizados Especiais Federais, é obrigatória a vinculação dos honorários periciais ao previsto na Tabela II, da RESOLUÇÃO N. 575/2019 - CJF, de modo que, nos termos do art. 28, §1º, incisos I, III e IV, da referida resolução, considerando a complexidade do caso concreto, a prestação in loco, envolvendo deslocamento às expensas do(a) profissional nomeado(a), bem como a utilização de equipamento próprio, majoro os honorários periciais para 3 (três) vezes o valor máximo da referida tabela.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertem quesitos, indiquem assistente técnico e para que tenham ciência acerca da designação da data da perícia a ser realizada no ambiente de trabalho da parte autora (Banco de Sangue do Instituto Nacional de Trauma Ortopedia – INTO).
No exame, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: "1.
Qual é o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; existe ato administrativo que determinou a localização do servidor no local periciado ou de designação para executar as atividades objeto de perícia; 2.
No desempenho de suas atividades laborais, a parte autora está exposta a algum agente nocivo/prejudicial à sua saúde? Qual(is)? 3.
Em caso positivo, desde quando e em que grau de exposição? 4.
Classifique como se dá a exposição acima referida (habitual, permanente, intermitente, eventual). 5. Deverá ser informado se o trabalho ou atividades ocorrem em contato permanente com: 5.1. pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 5.2. esgotos (galerias e tanques); 5.3. lixo urbano (coleta e industrialização); 5.4. carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose). 6) a parte autora opera diretamente com Raios-X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação? Em caso positivo, desde quando? Em que grau de exposição? 7) o tempo de contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 8) a classificação do grau de insalubridade, com base em avaliação qualitativa, bem como o respectivo percentual aplicável, considerando-se o artigo 12, I, da Lei 8.270/91 e a NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, em especial o ANEXO Nº 13 - AGENTES QUÍMICOS E ANEXO N.º 14 – AGENTES BIOLÓGICOS, sem dispensar possíveis agentes físicos (Aprovado pela Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979). 9) demais esclarecimentos que o expert considerar oportunos." Após a data da designação da data da perícia, expeça-se oficio ao Diretor do Hospital em que sera realizada a perícia para informar a data da sua realização e do perito, que irá realiza-la presencialmente, devendo, ainda, o expediente informar os dados do referido profissional.
O oficio deverá seguir com cópia desta decisão, da petição inicial e da decisão que determinou a realização da pericia. Fica autorizado o encaminhamento de ofício por intermédio do correio eletrônico desta Vara Federal, caso mostre-se mais célere.
Em qualquer hipótese, o servidor (CEMAN ou Cartório) que cumprirá o expediente deverá identificar a pessoa responsável pelo recebimento do mesmo (nome, matrícula, cargos ou função).
Realizada a perícia, deverá o perito confeccionar laudo conclusivo nos moldes previstos no art. 473 do CPC e juntá-lo aos autos no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Caso a parte tenha nomeado assistente técnico, deverá este, no mesmo prazo, apresentar o seu respectivo parecer (art. 477, §1º do CPC).
Havendo impugnação, remetam-na ao perito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 477, §2º do CPC em vigor).
Juntado o laudo complementar, dê-se vista as partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, solicitem-se os honorários do perito.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:35
Decisão interlocutória
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18/06/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005129-25.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: SIMONE PORTELA RAMOSADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 31/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2025 17:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 15:28
Determinada a citação
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22/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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