TRF2 - 5005904-29.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50089711720254020000/TRF2
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005904-29.2023.4.02.5104/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 73 - Diante do aceite do perito juntado aos autos, determino a nomeação do perito ADILSON BATISTA RAMOS para atuar no presente feito.
Intimem-se as partes para ciência da perícia a ser realizada no dia 16/09/2025, às 9:00h.
Intime-se, em especial, a parte autora, através de seu patrono, para que franqueie o acesso do perito e dos assistentes técnicos ao imóvel.
Após a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e para que, no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC/2015), querendo, apresentem pareceres de seus assistentes técnicos.
Tudo cumprido e não havendo outras questões a serem apreciadas, expeça-se a solicitação de pagamento dos honorários periciais e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 19:44
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:09
Juntado(a)
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21/08/2025 13:27
Juntada de Petição
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01/08/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/07/2025 09:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50089711720254020000/TRF2
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03/07/2025 12:00
Juntada de Petição
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03/07/2025 11:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 58 Número: 50089711720254020000/TRF2
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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27/06/2025 14:53
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005904-29.2023.4.02.5104/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 36 - INDEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova, já que esta não decorre de forma automática da relação de consumo, tendo em vista que o artigo 6º, VIII do CDC prevê que é necessária a presença de hipossuficiência probatória para tanto.
Nesse caso, não se vislumbra a presença do requisito em questão, já que a autora pode provar suas teses por meio de elementos periciais e testemunhais já requeridos, além da juntada de documentos.
Considerando-se que há pleito de indenização por danos morais, e que esses não decorrem in re ipsa do contexto analisado, DEFIRO a produção de prova testemunhal (exclusivamente com relação ao referido panorama fático). Apresente a parte autora o rol de testemunhas, qualificando-as (inclusive com a apresentação de seus endereços e justificando sua correlação com os fatos, ou seja, esclarecendo qual sua contribuição testemunhal para a elucidação dos elementos em análise). A prova pericial é indispensável, já que a questão fulcral diz respeito a vícios supostamente construtivos e à responsabilidade da CEF pela sua reparação e ressarcimento de valores despendidos.
Assim, à Secretaria para que nomeie, no sistema AJG, perito com a formação em engenharia civil.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC/15), apresentem seus quesitos (que deverão, por obvio, guardar íntima relação com o objeto da demanda, quais sejam, os vícios construtivos alegados) e indiquem assistente técnico, caso queiram.
Desde já, arbitro os honorários no valor máximo da tabela do anexo único da Resolução 305/2014 do CJF, ou de nova Resolução do CJF que esteja em vigor na data da solicitação de referidos honorários, ressaltando-se que tais valores serão pagos após a conclusão da perícia ou, após a apresentação de eventuais esclarecimentos solicitados ao expert, conforme prevê o art. 29 da Resolução 305/2014 do CJF.
Efetivada a designação por meio do sistema AJG, intime-se pessoalmente referido profissional para ciência formal de sua nomeação para atuar no presente feito, bem como para que designe dia e hora para a realização da vistoria do imóvel que acarretará o início dos trabalhos periciais, ressalvando-se que deverá este responder os quesitos apresentados pelas partes.
Ocorrendo a designação de dia e hora, intimem-se as partes para ciência.
Ressalvo, por fim, que o Senhor Perito dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame pericial, para apresentação de laudo pericial conclusivo a este Juízo.
Após, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:00
Decisão interlocutória
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24/04/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:15
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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01/02/2025 13:06
Juntada de Petição - (P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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01/02/2025 13:06
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/11/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/11/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/11/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:24
Decisão interlocutória
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13/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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26/09/2024 21:08
Juntada de Petição
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23/09/2024 21:47
Juntada de Petição
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17/09/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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22/07/2024 13:01
Juntada de Petição
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08/07/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:56
Despacho
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24/04/2024 14:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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15/09/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2023 09:51
Juntada de Petição
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17/08/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 16:16
Despacho
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16/08/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2023 18:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2023 17:58
Juntada de Petição
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28/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2023 10:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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24/05/2023 10:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2023 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2023 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2023 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2023 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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