TRF2 - 5003653-10.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003653-10.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: THIAGO COSTA ROCHAADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) DESPACHO/DECISÃO Evento 47: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de DE PAULA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o número 41.***.***/0001-00, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 1 (evento 1, CONHON3).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo INSS no Evento 46 e a concordância da parte autora manifestada no Evento 47, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 20:06
Decisão interlocutória
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08/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:02
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003653-10.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: THIAGO COSTA ROCHAADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação da implantação do benefício no Evento 35, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:29
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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30/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:41
Determinada a intimação
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30/01/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 14:46
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2024
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30/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 16:03
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/06/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 12:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2024 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 21:11
Determinada a citação
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08/04/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 22:48
Determinada a intimação
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25/03/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 16:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/03/2024 15:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00