TRF2 - 5031803-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031803-67.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: MARIA ANDRELUCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 16/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 00:40
Juntada de Petição
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 15:22
Despacho
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27/08/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:47
Despacho
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17/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOJ)
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17/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031803-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA ANDRELUCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Apresente a parte autora comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
Caso não haja acordo entre as partes, com o retorno dos autos, o processo seguirá para sentença. -
09/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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09/06/2025 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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09/04/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 12:10
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ANDRELUCIA DOS SANTOS <br/> Data: 09/06/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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09/04/2025 12:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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09/04/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 11:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2025 21:52
Juntado(a)
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08/04/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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