TRF2 - 5001064-88.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:11
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 07:11
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
14/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001064-88.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVADO: VICTORIA GAMA DE ARAUJO NETTOADVOGADO(A): DHAYGLYSTH VIANNA PEREIRA SOUSA (OAB ES014659)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES.
CURSO DE MEDICINA.
VALOR DA CAUSA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONTEÚDO ECONÔMICO CORRESPONDE AO VALOR DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL PRETENDIDO.
ARTIGOS 291 E 292, AMBOS DO CPC.
APLICABILIDADE.
INCISO I, DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 54, DE 12-6-2023, DO COMITÊ GESTOR DO FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (CGFIES).
OBSERVÂNCIA.
LEI 10.259-01.
CUMPRIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Cuida-se de agravo, com requerimento de antecipação de tutela recursal, interposto pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, da decisão da 4ª Vara Federal Cível de Vitória - ES que, em ação ajuizada por VICTÓRIA GAMA DE ARAUJO NETTO, rejeitou a impugnação ao valor da causa, do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (evento 46 – DESPADEC1, dos autos originários).
II - O conteúdo econômico é tanto aquilo que tem a receber do requerido, quanto aquilo de deixará de pagar ao requerido. É cediço que o valor da causa é relativo ao conteúdo econômico de uma demanda judicial e se trata de um dos requisitos de validade da petição inicial.
Nesse passo, o valor da causa é a monetização dos fatos e dos fundamentos jurídicos relativos à causa.
III – De acordo com o inciso I, do artigo 1º, da Resolução nº 54, de 12-6-2023, do Comitê Gestor do Financiamento Estudantil, o valor semestral máximo de financiamento no Fundo de Financiamento Estudantil, para o curso de medicina é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Assim, para o curso de Medicina, os doze períodos teriam o valor máximo contratado de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
Dessa forma, com fulcro no artigo 292, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, deve ser corrigido de ofício o valor da causa para que seja fixado em R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e não apenas uma semestralidade do curso de Medicina.
IV – A ação originária não está inserida na competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis, que apresenta competência com natureza absoluta, conforme Lei 10.259-01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
V - Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
12/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
11/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 21:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
10/07/2025 21:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 18:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
24/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5001064-88.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: VICTORIA GAMA DE ARAUJO NETTO ADVOGADO(A): DHAYGLYSTH VIANNA PEREIRA SOUSA (OAB ES014659) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
18/06/2025 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
13/06/2025 12:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
-
13/06/2025 12:34
Juntada de Petição - (p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
11/06/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001064-88.2025.4.02.0000/ES AGRAVADO: VICTORIA GAMA DE ARAUJO NETTOADVOGADO(A): DHAYGLYSTH VIANNA PEREIRA SOUSA (OAB ES014659)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada pela parte agravada, VICTORIA GAMA DE ARAUJO NETTO (evento 30), tempestivamente, retire-se do julgamento, incluindo o feito na pauta de mesa/ordinária da sessão por videoconferência (híbrida) a ser realizada no dia 09-07-2025. -
10/06/2025 11:31
Retirado de pauta
-
10/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 21:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
09/06/2025 21:16
Despacho
-
09/06/2025 07:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
08/06/2025 03:24
Juntada de Petição
-
05/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:20
Juntada de Petição
-
30/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
30/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001064-88.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: VICTORIA GAMA DE ARAUJO NETTO ADVOGADO(A): DHAYGLYSTH VIANNA PEREIRA SOUSA (OAB ES014659) ADVOGADO(A): RENAN CASEIRO DE ALMEIDA (OAB ES030143) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/05/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2025
-
29/05/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/05/2025 13:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
-
22/05/2025 12:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
30/04/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
30/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/04/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/03/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/03/2025 17:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 6 e 7
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2025 14:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
-
12/02/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 20:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
07/02/2025 20:09
Despacho
-
30/01/2025 19:16
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 46 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006278-14.2024.4.02.5103
Rildo Azeredo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2024 17:31
Processo nº 5002449-03.2025.4.02.5002
Viviane Correa Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mayara Porto Martins Aleixo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021584-38.2024.4.02.5001
Paulo Henrique Pasquarele
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5062236-88.2024.4.02.5101
Izaura Cruz Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2024 14:41
Processo nº 5000013-26.2025.4.02.5114
Rosimere de Oliveira Leonardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Silva e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00