TRF2 - 5003099-51.2024.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003099-51.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RENATA SANTOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Ante o noticiado cumprimento da obrigação de fazer (revisão de cálculos do adicional noturno) - evento 47, OUT2 - intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.
Caso contrário: I - Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto aos cálculos apresentados pela parte autora.
II - Não havendo discordância, expeçam-se os competentes requisitórios de pagamento em favor da exequente, bem como em favor de seu patrono (honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais), caso esses sejam devidos.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que: (i) haja requerimento nesse sentido, (ii) conste sua referência na procuração e (iii) todos os advogados atuantes no feito a integrem (informação que será aferida pela procuração).
III - Havendo discordância dos cálculos, remetam-se os autos ao i.
Contador do Judicial, caso seja possível realizar a apuração ou, se necessário, voltem-me conclusos para alinhar os comandos essenciais a serem efetuados pelo Contador. Remetido o processo ao Contador, deverá ser efetivada sua suspensão pelo prazo concedido ao setor contábil, no art. 54 da Consolidação de Normas da DIRFO e com o retorno dos autos, intimem-se as partes para que se manifestem em 10 (dez) dias.
IV – Expedidos os respectivos requisitórios na forma do item “II", dê-se vista às partes acerca da requisição de pagamento, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias.
V - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação, competindo aos advogados procederem ao acompanhamento nos próprios autos OU junto ao Eproc do TRF da 2ª Região.
Saliente-se que, com a ocorrência do depósito, não é necessário que o beneficiário compareça à Justiça Federal, pois pode diligenciar junto ao andamento processual ou ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito e apresentar-se diretamente à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), após a data consignada para liberação do numerário, munida dos documentos ali elencados.
VI – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação. -
18/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 22:07
Despacho
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18/09/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003099-51.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RENATA SANTOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para manifestar-se em relação ao evento 47, bem como requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me conclusos. -
13/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 09:18
Despacho
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11/06/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003099-51.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RENATA SANTOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Dado o tempo transcorrido, intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, no tocante à revisão do adicional noturno da autora, adotando o fator divisor de 200 horas mensais e computando 8 (oito) horas ao período laborado entre as 22:00 hs de um dia e às 5:00 hs do dia seguinte. -
15/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 15:22
Juntada de Petição
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11/02/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:56
Despacho
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18/12/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 09:20
Juntada de Petição
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21/11/2024 09:19
Juntada de Petição
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29/09/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2024 19:19
Juntada de Petição
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09/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 18:42
Decisão interlocutória
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09/09/2024 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 17:46
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2024
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07/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2024 22:25
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 23:28
Determinada a intimação
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27/06/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2024 12:24
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 22:46
Juntada de Petição
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11/05/2024 13:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 15:50
Determinada a intimação
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26/03/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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