TRF2 - 5096777-50.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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14/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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13/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:40
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:22
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096777-50.2024.4.02.5101/RJ RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ATO ORDINATÓRIO Ao embargado. -
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096777-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WANDA VIROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILLA SANTOS ZIDIRICH (OAB RJ241664)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: DETERMINAR o cancelamento dos descontos referentes à rubrica CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 284 no benefício previdenciário da parte autora; CONDENAR o INSS e a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA-E;CONDENAR a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Lei 10.259/2001.
Intimem-se.
Interposto recurso, vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais (art. 1.010, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, certifique-se. -
17/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096777-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDA VIROS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILLA SANTOS ZIDIRICH (OAB RJ241664) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1. Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2. Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3. Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4. Informe e-mail e telefone para contato. 5. Declare se seus dados são verdadeiros. 6. Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 14:56
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/04/2025 17:56
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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25/03/2025 11:31
Despacho
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24/03/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 15:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/03/2025 13:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 19:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 18:36
Determinada a citação
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25/11/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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