TRF2 - 5000685-67.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:28
Baixa Definitiva
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02/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000685-67.2025.4.02.5006/ES IMPETRANTE: CRISLEIDE ALMEIDA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB PR034142) DESPACHO/DECISÃO A sentença de evento 20 concedeu a segurança para DETERMINAR à autoridade impetrada que viabilize em seus sistemas informatizados a possibilidade de a impetrante formular o pedido de prorrogação do benefício de auxílio doença NB 717.675.339-4.
Em evento 28, anexo 4, a impetrada informa que o autor não conseguiu realizar o requerimento de prorrogação, tendo em vista que a perícia administrativa, realizada em 16/12/2024, fixou limite do benefício para a mesma data e, assim, a única forma de conseguir agendar pedido de prorrogação seria implantar novo benefício. Diante das informações trazidas em evento 28, anexo 4, intime-se a impetrada para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a implantação de novo benefício de auxílio por incapacidade temporária, com prazo de 30 (trinta) dias, porém sem efetios financeiros, apenas para fins de viabilizar o pedido de prorrogação do benefício. Com o cumprimento, intime-se a parte autora com urgência. Após, à baixa. -
27/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:08
Decisão interlocutória
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23/05/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 21/05/2025
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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02/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/04/2025 12:21:45)
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31/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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27/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 16:33
Concedida a Segurança
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12/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 14:11
Juntada de Petição
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24/02/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 11:48
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 09:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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13/02/2025 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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