TRF2 - 5004890-25.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:18
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004890-25.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAGRAVADO: INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO RICCA (OAB SP081517) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PIS E COFINS.
BASE DE CÁLCULO.
BENEFÍCIOS FISCAIS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
PROVIMENTO. 1.
Trata-se de agravo, com pedido de tutela recursal, da decisão que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 843 da Repercussão Geral do e.
Supremo Tribunal Federal. 2.
O processo originário tem por objeto pedido liminar para suspender a exigibilidade do pretendido crédito tributário das contribuições do PIS e da COFINS vincendas, em decorrência da norma impugnada, nos termos e para os efeitos de que trata o artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional, interditando ato da autoridade impetrada que, com fundamento da referida Lei 14.789/23 pretende exigir da Impetrante o recolhimento de PIS e de COFINS sobre os valores relativos ao benefício de ICMS concedido pelo Estado do Rio de Janeiro. 3.
No caso presente, não se trata de crédito presumido e, portanto, há distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso extraordinário afetado (RE 835.818). 4.
As questões tratadas no Mandado de Segurança originário e no RE 835818/PR, embora semelhantes, não são idênticas.
Tendo sido a r. decisão inicialmente agravada equivocada ao não proceder ao distinguishing entre o presente caso e o Tema 843. 5.
Tendo em vista que a controvérsia posta nestes autos não envolve crédito presumido deve ser reformada a decisão impugnada, devendo ser afastado o sobrestamento do feito. 6.
Agravo interno prejudicado.
Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
23/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 18:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002064-56.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 41, 42, 44
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23/07/2025 16:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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23/07/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 19:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/07/2025 10:59
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 11:52
Juntado(a)
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17/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 11:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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17/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:43
Retirado de pauta
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17/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:14
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5004890-25.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CLARICE BELLO BECHARA AGRAVADO: INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO RICCA (OAB SP081517) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 107
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03/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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11/06/2025 12:26
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB07
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11/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004890-25.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: INDUSTRIA BRASILEIRA DE COLCHOES E ESPUMA DE POLIURETANO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO RICCA (OAB SP081517) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao Agravo Interno, nos termos do artigo 1021 2º CPC.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 . -
28/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/05/2025 15:03
Juntado(a)
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27/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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05/05/2025 12:16
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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15/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:05
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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14/04/2025 14:42
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 59 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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