TRF2 - 5037715-59.2022.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-69 processada no TRF2 com o no. 51706035720254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-69 processada no TRF2 com o no. 51706027220254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-69 processada no TRF2 com o no. 51706018720254029666/TRF (KENY SOARES DIAS ADVOCACIA)
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29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-69 processada no TRF2 com o no. 51706018720254029666/TRF (ROMILDO RANGEL)
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13/08/2025 16:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-69
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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24/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
24/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5037715-59.2022.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: ROMILDO RANGELADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): ROBERTA ZANOTELLI CANSI DE CARVALHO (OAB ES036010)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 114 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
23/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 14:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-69
-
22/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5037715-59.2022.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: ROMILDO RANGELADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): ROBERTA ZANOTELLI CANSI DE CARVALHO (OAB ES036010)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/06/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037715-59.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROMILDO RANGELADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): ROBERTA ZANOTELLI CANSI DE CARVALHO (OAB ES036010)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
26/05/2025 16:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
26/05/2025 16:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
26/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 25/04/2025
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25/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
24/05/2025 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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08/05/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
25/04/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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27/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 12:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/02/2025 11:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
13/02/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
27/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/01/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/12/2024 16:55
Juntada de Petição
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
22/11/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
22/11/2024 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROMILDO RANGEL <br/> Data: 11/12/2024 às 15:40. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da
-
15/11/2024 10:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/11/2024 21:10
Juntada de Petição
-
13/11/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/11/2024 15:07
Intimado em Secretaria
-
13/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/10/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
01/10/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/09/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 22:38
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 16:14
Juntada de Petição
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/02/2024 16:10
Juntada de Petição
-
02/02/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
19/01/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
19/01/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 19:30
Determinada a intimação
-
01/12/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/11/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/11/2023 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 22:44
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/09/2023 11:29
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE03F para ESVITJE04F)
-
02/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:54
Juntada de Petição
-
07/07/2023 14:40
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/06/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 19:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/06/2023 11:54
Juntado(a)
-
11/05/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/04/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFES-EDT-2023/00013
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/03/2023 09:58
Juntada de Petição
-
14/03/2023 17:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/01/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/01/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 19:07
Determinada a intimação
-
16/01/2023 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2023 12:04
Juntado(a)
-
27/12/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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