TRF2 - 5008131-58.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008131-58.2024.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAREQUERENTE: APOLO SILVA REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: JULIANA SILVA CUNHA (Pais)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 73 - 17/09/2025 - PETIÇÃO Evento 66 - 30/08/2025 - Determinada a intimação -
17/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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17/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008131-58.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: APOLO SILVA REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) DESPACHO/DECISÃO Diante da juntada dos documentos no(s) Evento(s) 64, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos (execução invertida) informando o montante devido à parte autora a título de atrasados do benefício assistencial de prestação continuada, desde 27/05/2024.
Na elaboração dos cálculos, devem ser observados os parâmetros fixados no título executivo, ou seja, correção monetária e juros de mora de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Corretamente atendido, intime-se parte autora dos cálculos apresentados. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, proceda a Secretaria ao cadastramento do(s) devido(s) requisitório(s).
Cadastrado(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação quanto ao seu inteiro teor, nos termos da Resolução n° 822/2023, do CJF.
Se não houver impugnação, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
Tudo cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
30/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 09:38
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 20:30
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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22/07/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 15:39
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 09:22
Juntada de Petição
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27/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008131-58.2024.4.02.5006/ESAUTOR: APOLO SILVA REIS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JULIANA SILVA CUNHA (Pais)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 27/05/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da AADJ, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial. Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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09/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 14:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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09/05/2025 14:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
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17/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: APOLO SILVA REIS <br/> Data: 07/05/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, P
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17/02/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 21:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 10:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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13/02/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:07
Determinada a intimação
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28/01/2025 23:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 22:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 20:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 13:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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28/11/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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