TRF2 - 5003702-26.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:55
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:55
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003702-26.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: MAXWEL DE ALMEIDAADVOGADO(A): ELAINE LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES037835)ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n° 12.016/09.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º do diploma processual, remetendo-se os autos, após, ao E.
TRF da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2025 16:52
Juntado(a)
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14/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:20
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003702-26.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: MAXWEL DE ALMEIDAADVOGADO(A): ELAINE LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES037835)ADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794) DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprir integralmente a decisão do evento 5, DESPADEC1, devendo esclarecer o pedido "c" ("declarar a ilegalidade do resultado que indeferiu o benefício previdenciário requerido pelo Impetrante"), uma vez que, do teor da petição inicial, conclui-se que o requerimento ainda não foi concluído, isto é, ainda não há decisão deferindo ou indeferindo o benefício.
Devidamente cumprida a determinação, notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestação de informações, no decêndio legal.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ouça-se o MPF pelo prazo de 10 (dez) dias na forma do art. 12 da Lei nº 12.016/2009 e, em seguida, venham conclusos para sentença. -
09/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:05
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS503J)
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14/05/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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