TRF2 - 5090050-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090050-75.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MAURILIO SERGIO DAMASCENO OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 14:21
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/09/2025 15:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/09/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 292
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10/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090050-75.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MAURILIO SERGIO DAMASCENO OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de [evento 3, DESPADEC1], o juízo de origem indeferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Contudo, o recorrente reitera o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, ao argumento de hipossuficiência de recursos para arcar com as custas e demais despesas processuais [evento 44, RECLNO1, fls. 2-3].
No entanto, analisando os autos, em especial os documentos de [evento 1, FINANC7], verifica-se que a ficha financeira apresentada é suficiente a afastar o alegado direito ao benefício de gratuidade de justiça, vez que demonstra que a parte recorrente percebe remuneração mensal superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se a parte demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
03/07/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 21:04
Determinada a intimação
-
03/07/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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03/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:20
Decisão interlocutória
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03/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090050-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURILIO SERGIO DAMASCENO OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo que versa sobre auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, conheceu o PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL e AFETOU-O como representativo da controvérsia, passando a integrar o Tema nº 364 em conjunto com o PEDILEF nº 5004589.42-2022.4.04.7206/SC: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos Considerando a expressa determinação de sobrestamento dos referidos feitos que tratem da mesma questão, SUSPENDA-SE o presente processo nos termos do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização - RITNU, até o trânsito em julgado do referido Tema.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
15/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 13:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO33F)
-
31/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/03/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:47
Despacho
-
18/03/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:35
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOJ)
-
13/03/2025 15:41
Despacho
-
13/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:14
Determinada a intimação
-
12/12/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2024 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 17:02
Determinada a citação
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11/11/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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