TRF2 - 5045702-15.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045702-15.2023.4.02.5001/ES EMBARGANTE: HF PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DE MORAIS BOMFIM JUNIOR (OAB MG104124)ADVOGADO(A): PATRICIA CAMPOS LIMA (OAB MG102096)ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO CERQUEIRA VIEIRA (OAB MG101417)ADVOGADO(A): ALINE GABRIELLE MARQUES OLIVEIRA FONTES (OAB MG230906) DESPACHO/DECISÃO HF Participações Ltda interpôs embargos de declaração contra a decisão do EVENTO 155, alegando que há vício quanto aos limites do julgado, pois, embora na sentença anulada tenha constado que os consectários incidentes sobre a multa deveriam ser excluídos do montante indevido, na decisão que julgou parcialmente o mérito destes embargos não houve determinação expressa acerca da exclusão dos juros e do encargo legal incidentes sobre a multa de ofício.
Alega que há omissão acerca do arbitramento dos honorários de sucumbência.
Requer sejam acolhidos os embargos de declaração (EVENTO 59).
A União se manifestou sobre os embargos de declaração, aduzindo que o recurso é inadequado para o exame das alegações da embargante (EVENTO 64).
Decido.
O pedido da parte autora quanto à exclusão da multa foi deferido com fundamento no reconhecimento pela União de que se tratou de cobrança indevida.
No EVENTO 23 a União, assim se manifestou: "A União (Fazenda Nacional), representada pelo Procurador que subscreve a presente petição, vem informar que, analisando o Processo Administrativo Fiscal n. 15586.720421/2015-89, mormente o acórdão n. 1301002.607, proferido pela 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, em 19 de setembro e constante nas fls. 1386 e seguintes deste PAF, concorda e reconhece o pedido do autor, apenas na parte para excluir a aplicação de multa sobre os tributos constituídos e inscritos em dívida ativa, com base no artigo 15 da Lei Federal n. 14.689/2023." Veja-se o que constou da decisão: "(...) Tendo em vista que que a questão relativa à exclusão da multa já foi reconhecida pela União, estando a tese do autor ao abrigo do que decidido pelo CARF c/c arts. 2º e 15º da Lei 14.689 / 23, encontra-se o tema apto a ser julgada antecipadamente, na forma processual civil requerida, e tendo em vista o custo para o contribuinte de manutenção de garantia bancária em valor superior. b) julgo antecipada e parcialmente procedente o pedido formulado pela embargante, nos termos da fundamentação supra, extinguindo o processo quanto às multas ex officio constantes das CDAs 72 2 21 003805-08 e 72 6 21 008982-04 que instruem a execução fiscal nº 5011304-42.2023.4.02.5001, na forma dos arts. 356, I e 487, II, ambos do CPC; c) determino à União que proceda à adequação das referidas CDAs;" (EVENTO 55) A embargante alega que este juízo não determinou a exclusão dos consectários incidentes sobre a multa, o que de fato ocorreu. Se a multa de ofício não é devida, não haverá incidência de juros ou encargo legal sobre ela.
Portanto, não há como a União cobrar os consectários incidentes sobre dívida excluída da execução.
No que tange à verba honorária, de igual modo, considerando que a União somente admitiu a exclusão da multa de ofício após a oposição de embargos pelo devedor, são devidos honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido pela parte autora.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração e determino que sejam excluídos da dívida os juros e o encargo legal que tenham sido lançados com base na multa de ofício excluída da cobrança.
Condeno a União ao pagamento de verba honorária advocatícia, que fixo em 10% sobre o valor da multa de ofício, juros de mora e encargo legal incidentes sobre ela, com fundamento no art. 85%, §§ 2º e 3º do CPC.
Esta decisão passa a integrar a decisão do EVENTO 55.
Intimem-se. -
06/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/05/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 62
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:08
Determinada a intimação
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09/04/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2025 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:52
Juntada de Petição
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06/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/02/2025 13:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50008798420244020000/TRF2
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/11/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/11/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/10/2024 15:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50008798420244020000/TRF2
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18/09/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 37
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 13:13
Determinada a intimação
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29/08/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 14:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50008798420244020000/TRF2
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26/08/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/08/2024 17:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011304-42.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 28
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09/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 18:58
Juntada de Petição
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28/05/2024 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 13:49
Decisão interlocutória
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11/04/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:08
Juntada de Petição
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22/02/2024 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2024 16:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50008798420244020000/TRF2
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26/01/2024 12:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50008798420244020000/TRF2
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18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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05/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2023 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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23/11/2023 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 18:01
Distribuído por dependência - Número: 50113044220234025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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