TRF2 - 5000139-88.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000139-88.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEX SILVA DA COSTAADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX SILVA DA COSTA <br/> Data: 14/10/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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29/07/2025 18:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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29/07/2025 11:23
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000139-88.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEX SILVA DA COSTAADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:45
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 13:43
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000139-88.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALEX SILVA DA COSTAADVOGADO(A): FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB SP338615) DESPACHO/DECISÃO Evento 7 - Indefiro, por ora, a expedição de ofício ao Hospital Municipal Miguel Couto, por afigurar-se desnecessária, uma vez que o laudo médico do INSS prova a ocorrência do acidente em 2015 (evento 1, anexo 8). Em ÚLTIMA OPORTUNIDADE, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora para cumprir integralmente as determinações do evento 3, item IV, "a".
Note-se que a Associação de Moradores que emitiu a declaração (juntada aos autos no evento 6, END2) está com a situação cadastral BAIXADA, e o despacho prevê vários outros meios para comprovar residência.
Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
28/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:37
Determinada a intimação
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08/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:16
Juntada de Petição
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31/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça
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13/01/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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