TRF2 - 5002014-29.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:37
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002014-29.2025.4.02.5002/ESAUTOR: DALVA MARIA MARDEGAN ZUCOLOTOADVOGADO(A): JARDEL OLIVEIRA LUCIANO (OAB ES016296)SENTENÇASendo assim, diante da inércia da autora, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, e julgo extinto o processo, o que faço nos termos dos arts 320 e 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da lei nº 10.259/01.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
08/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002014-29.2025.4.02.5002/ES AUTOR: DALVA MARIA MARDEGAN ZUCOLOTOADVOGADO(A): JARDEL OLIVEIRA LUCIANO (OAB ES016296) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o local de residência do autor é fator determinante na definição da competência para o processamento e julgamento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço.
Ademais, tendo em vista que a pretensão autoral consiste no restabelecimento do benefício por incapacidade nº 22/01/2025, deverá a parte autora, em idêntico prazo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovar a realização do requerimento de prorrogação do referido benefício ou a impossibilidade de fazê-lo. Vale ressaltar que o encerramento do benefício não comprova cabalmente a negativa do réu, uma vez que sua prorrogação demanda requerimento do segurado. -
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 01:29
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 20:28
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCAC03S)
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06/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:47
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:33
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 11:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS504J)
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16/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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