TRF2 - 5030854-48.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
04/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:02
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 01:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
14/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030854-48.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NYMPHA MARIA PADILHA LOPESADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Tendo em vista a concordância da parte autora (evento 72) com os valores apresentados pelo réu no evento 71, declaro encerrada a fase de liquidação do julgado, fixando o valor a ser executado no montante de R$ 10.851,83 (dez mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), em JAN/2022, com a devida atualização monetária até a data do efetivo pagamento, conforme cálculos juntados no evento 71, anexo 2.
Proceda-se à alteração da classe no sistema processual, para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de execução, fixados em 10% (dez por cento) do valor exequendo, na forma do art. 85, §§ 1º e 3º, I do CPC e da Súmula 345 do STJ.
Contudo, apesar da concordância das partes, a intimação na forma do art. 535 do CPC não pode ser suprimida, por se tratar de questão formal.
Por conseguinte, preclusa esta decisão, intime-se o INSS, na forma do art. 535 do CPC, com estrita observância do que dispõe o § 2º do referido dispositivo.
Após, venham os autos conclusos. -
11/07/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/07/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/07/2025 18:10
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
11/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:10
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030854-48.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: NYMPHA MARIA PADILHA LOPESADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intimem-se as partes para manifestação acerca do cálculo apresentado pela Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:45
Despacho
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 20:21
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO26
-
22/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
20/05/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/05/2025 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/05/2025 18:23
Remetidos os Autos - RJRIO26 -> RJRIOSECONT
-
20/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:23
Despacho
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013477-41.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 4, 21, 29
-
19/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 16:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50134774120224020000/TRF2
-
20/02/2025 17:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50134774120224020000/TRF2
-
22/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/11/2022 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/11/2022 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/11/2022 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
08/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 17:04
Despacho
-
03/11/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2022 19:34
Juntada de Petição
-
28/10/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
27/09/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2022 15:40
Despacho
-
23/09/2022 20:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50134774120224020000/TRF2
-
22/09/2022 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2022 16:32
Juntada de Petição
-
22/09/2022 16:30
Juntada de Petição
-
22/09/2022 16:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 21 Número: 50134774120224020000/TRF2
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 17:48
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/06/2022 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/06/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 20:08
Despacho
-
27/06/2022 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2022 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/05/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 07:25
Determinada a intimação
-
13/05/2022 01:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2022 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/05/2022 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2022 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2022 20:34
Despacho
-
02/05/2022 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005143-76.2024.4.02.5002
Marcia Miriam da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 12:30
Processo nº 5003099-78.2024.4.02.5004
Gilza Marinho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5018522-85.2023.4.02.5110
Weverton Simoes de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/09/2023 14:36
Processo nº 5018522-85.2023.4.02.5110
Estado do Rio de Janeiro
Weverton Simoes de Oliveira
Advogado: Ana Tamler
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/09/2024 18:39
Processo nº 5007204-07.2024.4.02.5002
Kaue Alexandre Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00