TRF2 - 5003588-19.2023.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003588-19.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: ADEMIR COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RÉU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASILADVOGADO(A): CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB MG133591) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ADEMIR COSTA DE OLIVEIRA buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que homologou o acordo, foi determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
05/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
05/09/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
04/09/2025 06:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 17:04
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJITP01
-
03/09/2025 10:36
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003588-19.2023.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ADEMIR COSTA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RECORRIDO: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB MG133591) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Após o decurso de prazo, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
01/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 11:21
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/07/2025 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
07/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/07/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003588-19.2023.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIRÉU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASILADVOGADO(A): CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB MG133591)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 26/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003588-19.2023.4.02.5112/RJAUTOR: ADEMIR COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RÉU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASILADVOGADO(A): CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB MG133591)SENTENÇA Pelo exposto: 1 - JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o pedido de suspensão dos descontos da contribuição à associação ré, com base no art. 485, inc.
VI do CPC, cabendo à parte autora requerer tal suspensão na via administrativa; 2 - JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO à , tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito em relação a este, por falta de pressuposto processual de validade da relação processual, com fulcro no artigo 109, I da CF e nos arts. 485, IV do CPC; 3 - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em face do INSS, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se. -
06/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 13:21
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/04/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
14/04/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
31/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
31/03/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/03/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:47
Juntada de Petição
-
11/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2025 13:57
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
03/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
16/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 20:39
Juntada de Petição
-
05/12/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para julgamento - 21/11/2024 14:54:25)
-
29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
24/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
23/07/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/07/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/07/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 21:13
Decisão interlocutória
-
17/07/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 14:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/12/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/11/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 23:06
Juntada de Petição - REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL (MG133591 - CRISTIANE VILELA DO PRADO)
-
07/11/2023 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/11/2023 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/11/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/09/2023 16:59
Intimado em Secretaria
-
20/09/2023 10:40
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
30/08/2023 18:54
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2023 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2023 17:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
18/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2023 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
16/06/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/06/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2023 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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